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Trabalho em Feriados: O que muda com a Portaria MTE nº 3.665/2023 e como sua empresa deve se preparar?

  • Foto do escritor: Nokware
    Nokware
  • 8 de jun.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 9 de jun.


colaboradora trabalhando em dia de feriado
Trabalho em Feriados: O que muda com a Portaria MTE nº 3.665/2023

Em 1º de junho de 2026, entrou em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023 reacendeu uma discussão importante para empresas, profissionais de Recursos Humanos e Departamentos Pessoais: afinal, o que muda em relação ao trabalho realizado em feriados?


Embora o tema tenha gerado diversas interpretações no mercado, a principal mensagem é simples: as empresas precisam olhar com mais atenção para as Convenções Coletivas de Trabalho antes de escalar empregados para trabalhar em feriados.

 


O que é a Portaria MTE nº 3.665/2023?


A Portaria nº 3.665/2023 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de adequar a regulamentação do trabalho em feriados ao que já está previsto na Lei nº 10.101/2000.


Na prática, a norma revogou autorizações permanentes anteriormente concedidas para diversas atividades do comércio e reforçou a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados nos setores abrangidos.


Isso significa que muitas empresas precisarão verificar se existe autorização expressa em Convenção Coletiva antes de manter suas operações em feriados.

 


Todas as empresas serão afetadas?


Não. Um dos maiores equívocos observados nas redes sociais é afirmar que nenhuma empresa poderá mais trabalhar em feriados sem autorização sindical.


A realidade é mais complexa. A aplicação da norma depende da atividade econômica exercida pela empresa, das regras previstas na Convenção Coletiva da categoria e, em alguns casos, da legislação municipal aplicável.


Por isso, cada empresa deve realizar uma análise individual de sua situação.

  

 

O que o Departamento Pessoal deve verificar imediatamente?


A recomendação é que o RH e o Departamento Pessoal revisem alguns pontos antes dos próximos feriados.

 

A atividade da empresa está abrangida pela regra?

O primeiro passo é identificar se o setor econômico da empresa está entre aqueles alcançados pela regulamentação. Nem todas as atividades possuem o mesmo tratamento legal.

 

Existe autorização na Convenção Coletiva?

A Convenção Coletiva da categoria deve ser analisada com atenção. Em muitos casos, o trabalho em feriados é permitido, porém condicionado ao cumprimento de determinadas exigências.

 

A negociação coletiva está vigente?

Também é fundamental verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo utilizado pela empresa continua válido. Utilizar cláusulas vencidas pode gerar riscos relevantes durante uma fiscalização.

 


Existem condições específicas para o trabalho em feriados?


Muitas negociações coletivas estabelecem obrigações adicionais, como:

  • Pagamento de adicional específico;

  • Concessão de folga compensatória;

  • Vale alimentação extraordinário;

  • Ajuda de custo;

  • Limitação de jornada;

  • Comunicação prévia ao sindicato.


Essas exigências variam conforme a categoria profissional e a região.

 


O pagamento em dobro resolve o problema?


Não necessariamente. Este é um dos principais pontos de atenção para as empresas.

Muitos empregadores acreditam que basta pagar o feriado em dobro ou conceder uma folga compensatória para cumprir a legislação.


Entretanto, para os setores abrangidos pela Portaria MTE nº 3.665/2023, a existência de autorização prevista na negociação coletiva continua sendo um requisito essencial.

Ou seja, o pagamento ou a compensação podem ser obrigatórios, mas não substituem a necessidade de observar as regras negociadas entre os sindicatos.

 


Quais são os riscos para as empresas?


Ignorar as exigências da Convenção Coletiva pode gerar diversos problemas.

Entre eles:


  • Fiscalizações do Ministério do Trabalho;

  • Aplicação de multas administrativas;

  • Penalidades previstas em Convenções Coletivas;

  • Reclamações trabalhistas individuais;

  • Questionamentos por parte dos sindicatos;

  • Passivos trabalhistas futuros.


Em muitos casos, esses problemas só aparecem anos depois, durante uma ação trabalhista ou auditoria interna.

 


Como as empresas devem se preparar?


O momento ideal para revisar essas regras é antes dos próximos feriados. As empresas devem manter um controle atualizado das Convenções Coletivas aplicáveis, revisar suas escalas de trabalho e garantir que todas as exigências estejam sendo cumpridas.


A atuação preventiva do Departamento Pessoal é fundamental para reduzir riscos e garantir conformidade trabalhista.

 


Perguntas Frequentes sobre Trabalho em Feriados


O que é a Portaria MTE nº 3.665/2023 e por que ela importa para minha empresa?

A Portaria foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para adequar a regulamentação do trabalho em feriados à Lei nº 10.101/2000. Na prática, ela revogou autorizações permanentes para várias atividades comerciais e reforçou que o trabalho em feriados, para os setores abrangidos, depende de autorização prevista em negociação coletiva.


Minha empresa é obrigada a ter autorização sindical para trabalhar em feriados?

Depende. A exigência se aplica conforme a atividade econômica da empresa, o que está previsto na Convenção Coletiva da categoria e a legislação municipal. Nem todos os setores têm o mesmo tratamento legal, por isso é fundamental fazer uma análise individual antes de tomar qualquer decisão.


Pagar o feriado em dobro é suficiente para estar em conformidade?

Não necessariamente. O pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória pode ser obrigatório, mas não substitui a necessidade de autorização prevista na negociação coletiva para as atividades abrangidas pela Portaria. Ambas as obrigações podem coexistir.


O que acontece se a empresa trabalhar em feriado sem cumprir as exigências da Convenção Coletiva?

A empresa fica exposta a fiscalizações do Ministério do Trabalho, multas administrativas, penalidades previstas na própria Convenção Coletiva, reclamações trabalhistas individuais e questionamentos sindicais. Muitos desses passivos só aparecem anos depois, em auditorias ou ações judiciais.


A Portaria MTE nº 3.665/2023 vale para todo o Brasil?

A norma tem abrangência nacional, mas sua aplicação prática varia conforme o setor econômico, a região e as regras negociadas localmente nas Convenções Coletivas. Além disso, algumas atividades podem ser reguladas também por legislações municipais específicas.


Quando a Portaria entrou em vigor?

A Portaria MTE nº 3.665/2023 entrou em vigor em 1º de junho de 2026.



Conclusão


A Portaria MTE nº 3.665/2023 não proíbe o trabalho em feriados, mas reforça a importância da negociação coletiva para diversas atividades econômicas.


Por isso, mais do que nunca, empresas precisam conhecer profundamente sua Convenção Coletiva e entender quais regras se aplicam ao seu negócio.


Uma análise preventiva hoje pode evitar multas, autuações e passivos trabalhistas no futuro.




Dúvidas sobre os impactos da Portaria MTE nº 3.665/2023?


A equipe da Nokware acompanha diariamente as mudanças na legislação trabalhista e auxilia empresas na interpretação de Convenções Coletivas, auditorias de conformidade e gestão do eSocial.


Entre em contato e descubra como podemos ajudar sua empresa a atuar com mais segurança e conformidade.

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