Abono Salarial Sob o Radar: Entenda Como o eSocial Influencia no Pagamento
- Nokware
- 14 de out.
- 6 min de leitura
Atualizado: 22 de out.

Introdução: o que é o Abono Salarial?
O Abono Salarial é um benefício trabalhista concedido anualmente aos trabalhadores que atendem a determinados requisitos legais. Ele é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio dos programas PIS (para empregados do setor privado) e PASEP (para servidores públicos).
O abono salarial funciona como uma espécie de “bônus” para quem trabalhou formalmente durante o ano-base, desde que atenda às condições estabelecidas.
Com a evolução dos sistemas de informação trabalhista, especialmente com o eSocial, o processo de apuração, envio e validação de dados relativos ao Abono Salarial está cada vez mais integrado ao fluxo digital das empresas — tornando indispensável que
empregadores gerenciem corretamente esses dados para não gerar bloqueios indevidos.
Tipos de Abono e verbas correlatas
Antes de nos aprofundarmos no Abono Salarial em sentido estrito, é importante distinguir alguns conceitos e variáveis:
Abono Salarial (PIS/PASEP)
Trata-se do benefício anual legal, sujeito a regras específicas.
Também chamado simplesmente “abono do PIS” ou “abono salarial do PASEP”.
"Abono" em sentido operacional / rubrica remuneratória
No contexto do eSocial, existe a natureza de rubrica “Abono” (código 1401) para valores pagos espontaneamente ou por acordo/convenção coletiva.
Também há “Abono PIS/PASEP” como natureza específica (código 1402) nas tabelas do eSocial.
Há ainda “abono de férias/gratificação de férias” que devem ser informados como eventos específicos no eSocial, conforme regras trabalhistas (por exemplo, abono superior a 20 dias, abono pecuniário etc.).
É essencial que as empresas façam o correto enquadramento dessas verbas nos eventos e no envio ao eSocial, para evitar inconsistências que possam inviabilizar o recebimento do abono salarial por parte do trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial (PIS / PASEP)?
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador deve cumprir simultaneamente as seguintes condições (segundo a Caixa e normativas vigentes):
Condição | Detalhes / Observações |
Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos | O acionamento do benefício exige que o trabalhador tenha seu número PIS/PASEP com antiguidade mínima. |
Remuneração média mensal até 2 salários mínimos no ano-base | A média salarial não pode ultrapassar esse limite para o ano-base considerado. |
Ter trabalhado com carteira assinada (vínculo formal) por pelo menos 30 dias no ano-base | Os 30 dias podem ser consecutivos ou não, dentro do período apurado. |
Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS/eSocial (ano-base) | A inclusão na RAIS/eSocial é imprescindível para que o benefício seja reconhecido. |
Particularidades e exceções
Trabalhadores do emprego doméstico não têm direito ao Abono Salarial do PIS, pois o regime de trabalho doméstico é vinculado pessoa física → pessoa física, e não empresa-patrão (CNPJ).
Servidores públicos e estatutários participam do PASEP — regras similares, mas administrado pelo Banco do Brasil.
Em 2025, foram identificadas distorções: cerca de 860 mil servidores não foram incluídos corretamente no eSocial pelos órgãos públicos, o que os impediu de receber o abono no calendário regular.
A solução normativa permitiu envio dos dados até 20 de junho de 2025 para correção, permitindo que esses servidores recebam a partir de 15 de outubro de 2025.
Portanto, muitas vezes a questão não é apenas o direito individual do trabalhador, mas se os órgãos empregadores realizaram corretamente os envios ao eSocial/RAIS.
Quando o Abono Salarial é pago (calendário) e prazos
Calendário de pagamento
O pagamento do Abono Salarial é feito conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Para o exercício de 2025 (ano-base 2023), por exemplo:
Mês de nascimento | Data de pagamento |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março / Abril | 15 de abril |
Maio / Junho | 15 de maio |
Julho / Agosto | 16 de junho |
Setembro / Outubro | 16 de julho |
Novembro / Dezembro | 15 de agosto |
Prazo máximo para saque: o trabalhador tem até 30 de junho do ano seguinte para sacar o Abono Salarial. Após essa data, o benefício é perdido.
Casos de atraso ou inclusão tardia
Para servidores públicos cujos dados foram enviados com atraso ao eSocial, foi concedida a possibilidade de pagamento a partir de 15 de outubro de 2025, mediante retificação até 20 de junho de 2025.
Caso o valor não seja pago dentro do período vigente, será transferido para o calendário do exercício seguinte (2026) para pagamento.
Como consultar o Abono Salarial (PIS / PASEP)
O trabalhador pode verificar se tem direito ao Abono Salarial e acompanhar seu pagamento por diversos canais:
Canal | Como fazer / instruções |
Carteira de Trabalho Digital (app) | Atualize o app, vá em “Benefícios” → “Abono Salarial” → “Pagamentos”. Lá aparecerão valor, data e banco de pagamento, se habilitado. |
Portal Gov.br | Pelo portal nas áreas de “Trabalhador / Benefícios” é possível verificar o status do abono. |
Disque Alô Trabalho (158) | Atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado (exceto feriados). |
Superintendências Regionais do Trabalho | Documentação presencial ou consulta nas unidades físicas. |
Banco responsável (CAIXA / Banco do Brasil para PASEP) | Para quem recebe via banco, é possível verificar nos canais do banco pagador também. |
Observação importante: se no app ou portal constar “não habilitado” ou “sem direito”, pode haver inconsistência nos dados informados (salário, período, envio RAIS/eSocial).
Abono Salarial no contexto do eSocial: desafios e implicações para empresas
Com a adoção do eSocial como repositório central das informações trabalhistas e previdenciárias, o Abono Salarial depende diretamente da qualidade, precisão e tempestividade dos dados enviados pelas empresas empregadoras. Isso gera novos focos de atenção:
1. Envio correto de RAIS/integração eSocial
O eSocial substitui parcialmente a RAIS clássica para fins de geração de dados trabalhistas. A correta importação e consistência entre as bases (eSocial/RAIS) é essencial para que o trabalhador seja habilitado ao benefício.
Em 2025 houve casos de servidores que ficaram fora do calendário de abono por não terem sido corretamente incluídos no eSocial pelos órgãos públicos, gerando a necessidade de retificações.
Se o empregador não enviar ou enviar incorretamente os eventos exigidos (admissão, remuneração, desligamento etc.), o trabalhador pode ter seu abono bloqueado por inconsistência de dados.
2. Conformidade das rubricas de “abono” ou verbas remuneratórias
Quando o empregador concede “abono” como verba adicional, ele precisa classificá-lo adequadamente nas naturezas de rubrica do eSocial (ex: código 1401 ou 1402). Caso use classificação inadequada, pode haver divergência entre o que consta no eSocial e o que seria computado para abono salarial.
No caso de abono de férias/gratificação de férias, há regras específicas no eSocial para informar esses valores (abono excedente a 20 dias, abono pecuniário etc.).
3. Prazos e retificação de dados
A empresa deve ficar atenta aos prazos de envio dos eventos do eSocial para que os dados estejam consolidados antes do período de apuração do Abono Salarial.
Se houver necessidade de retificação de dados para incluir ou corrigir informações relevantes ao Abono, é fundamental fazê-la dentro dos prazos permitidos, sob risco de bloqueio do benefício para o trabalhador.
Os órgãos públicos, por exemplo, tiveram prazo até 20 de junho de 2025 para retificar dados e inclusão tardia, sob pena de exclusão do calendário regular do abono.
4. Responsabilidade e risco legal
Se a empresa falhar em cumprir suas obrigações de informação ao eSocial, pode prejudicar o direito do trabalhador ao abono, gerando risco reputacional, reclamações trabalhistas ou contestações.
Empresas devem estabelecer controles internos rigorosos e auditoria mensal nos dados trabalhistas, certificando-se de que remunerações, vínculos, códigos de rubrica e admissões/desligamentos estejam todos coerentes e consistentes entre sistemas internos e o eSocial.

Principais recomendações para empresas e profissionais de RH
Auditoria prévia dos dados históricos
Verificar se as informações dos anos-base (salários, vínculos, dispensas, férias, etc.) estão corretas e devidamente enviadas ou retificadas no eSocial/RAIS.
Padronização e correta codificação de rubricas “abono”
Garantir que os valores pagos a título de “abono” sejam informados nas naturezas de rubrica corretas, conforme tabelas do eSocial (por exemplo, 1401, 1402).Para abono de férias, utilizar os códigos específicos do eSocial (ex: 1021, 1022, 1023) conforme natureza do pagamento.
Monitoramento de envio e retificação dentro dos prazos legais
Estabelecer rotinas periódicas de conferência e retificação antecipada antes dos prazos oficiais (por exemplo, até junho para servidores públicos).
Treinamento da equipe de folha, DP e contabilidade
As equipes devem estar familiarizadas com os eventos do eSocial, prazos, rubricas e regras de cada tipo de verba para evitar erros.
Sistemas e integrações confiáveis
Garantir que o ERP/sistema de folha (ex: Protheus ou outro) esteja apto a gerar os eventos do eSocial com qualidade e consistência, e que integrações entre módulos (folha, contabilidade, benefícios) estejam funcionando corretamente.
Simulações e testes
Simular situações de desligamento, reajuste, concessão de abonos e verificar como essas operações são refletidas no eSocial e se impactam no cálculo do Abono Salarial.
Plano de contingência para casos de inconsistências
Estruturar processos para detecção rápida de “trabalhadores não habilitados” e correção tempestiva para evitar bloqueios.
Conclusão
O Abono Salarial é um benefício relevante para milhões de trabalhadores, mas seu acesso depende da precisão e da conformidade das informações prestadas pelas empresas — especialmente no contexto do eSocial. A migração para sistemas digitais e integrados eleva a importância de boas práticas de governança de dados, consistência e retificação tempestiva.
Trabalhadores não podem ficar reféns de falhas operacionais ou tecnológicas de seus empregadores. Para as empresas, isso representa não apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade social e reputacional.
