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Abono Salarial Sob o Radar: Entenda Como o eSocial Influencia no Pagamento

  • Foto do escritor: Nokware
    Nokware
  • 14 de out.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 22 de out.

Colaboradora com benefícios do abono salarial eSocial
Abono salarial no eSocial

Introdução: o que é o Abono Salarial?


O Abono Salarial é um benefício trabalhista concedido anualmente aos trabalhadores que atendem a determinados requisitos legais. Ele é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio dos programas PIS (para empregados do setor privado) e PASEP (para servidores públicos).


O abono salarial funciona como uma espécie de “bônus” para quem trabalhou formalmente durante o ano-base, desde que atenda às condições estabelecidas.


Com a evolução dos sistemas de informação trabalhista, especialmente com o eSocial, o processo de apuração, envio e validação de dados relativos ao Abono Salarial está cada vez mais integrado ao fluxo digital das empresas — tornando indispensável que

empregadores gerenciem corretamente esses dados para não gerar bloqueios indevidos.



Tipos de Abono e verbas correlatas


Antes de nos aprofundarmos no Abono Salarial em sentido estrito, é importante distinguir alguns conceitos e variáveis:


  1. Abono Salarial (PIS/PASEP)

    Trata-se do benefício anual legal, sujeito a regras específicas.

    Também chamado simplesmente “abono do PIS” ou “abono salarial do PASEP”.

  2. "Abono" em sentido operacional / rubrica remuneratória

    No contexto do eSocial, existe a natureza de rubrica “Abono” (código 1401) para valores pagos espontaneamente ou por acordo/convenção coletiva.

    Também há “Abono PIS/PASEP” como natureza específica (código 1402) nas tabelas do eSocial.

    Há ainda “abono de férias/gratificação de férias” que devem ser informados como eventos específicos no eSocial, conforme regras trabalhistas (por exemplo, abono superior a 20 dias, abono pecuniário etc.).


É essencial que as empresas façam o correto enquadramento dessas verbas nos eventos e no envio ao eSocial, para evitar inconsistências que possam inviabilizar o recebimento do abono salarial por parte do trabalhador.



Quem tem direito ao Abono Salarial (PIS / PASEP)?


Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador deve cumprir simultaneamente as seguintes condições (segundo a Caixa e normativas vigentes):

Condição

Detalhes / Observações

Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos

O acionamento do benefício exige que o trabalhador tenha seu número PIS/PASEP com antiguidade mínima.

Remuneração média mensal até 2 salários mínimos no ano-base

A média salarial não pode ultrapassar esse limite para o ano-base considerado.

Ter trabalhado com carteira assinada (vínculo formal) por pelo menos 30 dias no ano-base

Os 30 dias podem ser consecutivos ou não, dentro do período apurado.

Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS/eSocial (ano-base)

A inclusão na RAIS/eSocial é imprescindível para que o benefício seja reconhecido.

 

Particularidades e exceções

  • Trabalhadores do emprego doméstico não têm direito ao Abono Salarial do PIS, pois o regime de trabalho doméstico é vinculado pessoa física → pessoa física, e não empresa-patrão (CNPJ).

  • Servidores públicos e estatutários participam do PASEP — regras similares, mas administrado pelo Banco do Brasil.

  • Em 2025, foram identificadas distorções: cerca de 860 mil servidores não foram incluídos corretamente no eSocial pelos órgãos públicos, o que os impediu de receber o abono no calendário regular.

    • A solução normativa permitiu envio dos dados até 20 de junho de 2025 para correção, permitindo que esses servidores recebam a partir de 15 de outubro de 2025.


Portanto, muitas vezes a questão não é apenas o direito individual do trabalhador, mas se os órgãos empregadores realizaram corretamente os envios ao eSocial/RAIS.



Quando o Abono Salarial é pago (calendário) e prazos


Calendário de pagamento

O pagamento do Abono Salarial é feito conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Para o exercício de 2025 (ano-base 2023), por exemplo:

Mês de nascimento

Data de pagamento

Janeiro

17 de fevereiro

Fevereiro

17 de março

Março / Abril

15 de abril

Maio / Junho

15 de maio

Julho / Agosto

16 de junho

Setembro / Outubro

16 de julho

Novembro / Dezembro

15 de agosto

 

Prazo máximo para saque: o trabalhador tem até 30 de junho do ano seguinte para sacar o Abono Salarial. Após essa data, o benefício é perdido.

 

Casos de atraso ou inclusão tardia

  • Para servidores públicos cujos dados foram enviados com atraso ao eSocial, foi concedida a possibilidade de pagamento a partir de 15 de outubro de 2025, mediante retificação até 20 de junho de 2025.

  • Caso o valor não seja pago dentro do período vigente, será transferido para o calendário do exercício seguinte (2026) para pagamento.



Como consultar o Abono Salarial (PIS / PASEP)


O trabalhador pode verificar se tem direito ao Abono Salarial e acompanhar seu pagamento por diversos canais:

Canal

Como fazer / instruções

Carteira de Trabalho Digital (app)

Atualize o app, vá em “Benefícios” → “Abono Salarial” → “Pagamentos”. Lá aparecerão valor, data e banco de pagamento, se habilitado.

Portal Gov.br

Pelo portal nas áreas de “Trabalhador / Benefícios” é possível verificar o status do abono.

Disque Alô Trabalho (158)

Atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado (exceto feriados).

Superintendências Regionais do Trabalho

Documentação presencial ou consulta nas unidades físicas.

Banco responsável (CAIXA / Banco do Brasil para PASEP)

Para quem recebe via banco, é possível verificar nos canais do banco pagador também.


Observação importante: se no app ou portal constar “não habilitado” ou “sem direito”, pode haver inconsistência nos dados informados (salário, período, envio RAIS/eSocial).



Abono Salarial no contexto do eSocial: desafios e implicações para empresas


Com a adoção do eSocial como repositório central das informações trabalhistas e previdenciárias, o Abono Salarial depende diretamente da qualidade, precisão e tempestividade dos dados enviados pelas empresas empregadoras. Isso gera novos focos de atenção:


1. Envio correto de RAIS/integração eSocial

  • O eSocial substitui parcialmente a RAIS clássica para fins de geração de dados trabalhistas. A correta importação e consistência entre as bases (eSocial/RAIS) é essencial para que o trabalhador seja habilitado ao benefício.

  • Em 2025 houve casos de servidores que ficaram fora do calendário de abono por não terem sido corretamente incluídos no eSocial pelos órgãos públicos, gerando a necessidade de retificações.

  • Se o empregador não enviar ou enviar incorretamente os eventos exigidos (admissão, remuneração, desligamento etc.), o trabalhador pode ter seu abono bloqueado por inconsistência de dados.


2. Conformidade das rubricas de “abono” ou verbas remuneratórias

  • Quando o empregador concede “abono” como verba adicional, ele precisa classificá-lo adequadamente nas naturezas de rubrica do eSocial (ex: código 1401 ou 1402). Caso use classificação inadequada, pode haver divergência entre o que consta no eSocial e o que seria computado para abono salarial.

  • No caso de abono de férias/gratificação de férias, há regras específicas no eSocial para informar esses valores (abono excedente a 20 dias, abono pecuniário etc.).


3. Prazos e retificação de dados

  • A empresa deve ficar atenta aos prazos de envio dos eventos do eSocial para que os dados estejam consolidados antes do período de apuração do Abono Salarial.

  • Se houver necessidade de retificação de dados para incluir ou corrigir informações relevantes ao Abono, é fundamental fazê-la dentro dos prazos permitidos, sob risco de bloqueio do benefício para o trabalhador.

  • Os órgãos públicos, por exemplo, tiveram prazo até 20 de junho de 2025 para retificar dados e inclusão tardia, sob pena de exclusão do calendário regular do abono.


4. Responsabilidade e risco legal

  • Se a empresa falhar em cumprir suas obrigações de informação ao eSocial, pode prejudicar o direito do trabalhador ao abono, gerando risco reputacional, reclamações trabalhistas ou contestações.

  • Empresas devem estabelecer controles internos rigorosos e auditoria mensal nos dados trabalhistas, certificando-se de que remunerações, vínculos, códigos de rubrica e admissões/desligamentos estejam todos coerentes e consistentes entre sistemas internos e o eSocial.



Direitos do trabalhador sobre o abono salarial
O Abono salarial é um direito do trabalhador. Preparamos um artigo completo sobre o assunto no LinkedIn — quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários. Saiba mais sobre esses direitos.


Principais recomendações para empresas e profissionais de RH


Auditoria prévia dos dados históricos

Verificar se as informações dos anos-base (salários, vínculos, dispensas, férias, etc.) estão corretas e devidamente enviadas ou retificadas no eSocial/RAIS.


Padronização e correta codificação de rubricas “abono”

Garantir que os valores pagos a título de “abono” sejam informados nas naturezas de rubrica corretas, conforme tabelas do eSocial (por exemplo, 1401, 1402).Para abono de férias, utilizar os códigos específicos do eSocial (ex: 1021, 1022, 1023) conforme natureza do pagamento.


Monitoramento de envio e retificação dentro dos prazos legais

Estabelecer rotinas periódicas de conferência e retificação antecipada antes dos prazos oficiais (por exemplo, até junho para servidores públicos).


Treinamento da equipe de folha, DP e contabilidade

As equipes devem estar familiarizadas com os eventos do eSocial, prazos, rubricas e regras de cada tipo de verba para evitar erros.


Sistemas e integrações confiáveis

Garantir que o ERP/sistema de folha (ex: Protheus ou outro) esteja apto a gerar os eventos do eSocial com qualidade e consistência, e que integrações entre módulos (folha, contabilidade, benefícios) estejam funcionando corretamente.


Simulações e testes

Simular situações de desligamento, reajuste, concessão de abonos e verificar como essas operações são refletidas no eSocial e se impactam no cálculo do Abono Salarial.


Plano de contingência para casos de inconsistências

Estruturar processos para detecção rápida de “trabalhadores não habilitados” e correção tempestiva para evitar bloqueios.



Conclusão


O Abono Salarial é um benefício relevante para milhões de trabalhadores, mas seu acesso depende da precisão e da conformidade das informações prestadas pelas empresas — especialmente no contexto do eSocial. A migração para sistemas digitais e integrados eleva a importância de boas práticas de governança de dados, consistência e retificação tempestiva.


Trabalhadores não podem ficar reféns de falhas operacionais ou tecnológicas de seus empregadores. Para as empresas, isso representa não apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade social e reputacional.



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