Fim da DIRF: Risco Oculto para Quem não se Prepara no eSocial
- Nokware
- há 6 dias
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Com o fim da DIRF, já não basta conferir o DARF. Chegou a hora das empresas correrem para evitar surpresas e agora é pra valer.

Por que está acontecendo essa mudança?
Desde meados de 2025, a Receita Federal oficializou que a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será extinta. As informações que antes eram prestadas de forma anual pela DIRF deverão ser reportadas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf.
Uma live realizada pela Receita Federal no dia 24 de setembro de 2025 — sobre o tema “Fim da DIRF x eSocial” — teve como objetivo esclarecer os pontos mais sensíveis dessa transição para contribuintes e empresas. A motivação oficial é clara: eliminar duplicidades de informações, reduzir retrabalho, aumentar a consistência dos dados e modernizar obrigações tributárias no contexto do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Mas por trás desse movimento, há desafios práticos, riscos fiscais e operacionais para empresas que não se prepararem adequadamente. Nas próximas seções, vamos destrinchar os números, impactos e cenários de adequação.
1. Panorama técnico e legal: o que muda
1.1 O que era a DIRF — escopo e limites
A DIRF era a obrigação pela qual fontes pagadoras informavam à Receita:
O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos a beneficiários (pessoas físicas ou jurídicas).
Rendimentos isentos ou não tributáveis, mesmo na ausência de retenção.
Pagamentos a plano de saúde coletivo, contribuições, remessas ao exterior, etc.
Em termos de periodicidade, essa prestação era anual (normalmente até o mês de fevereiro ou março do ano seguinte).
Limitações da DIRF incluíam:
Duplicidade com outras obrigações (IRPF, retenções informadas via eSocial, GFIP etc.).
Falta de atualização em tempo real: ao longo do ano, alterações nos dados não eram refletidas até a entrega final.
Necessidade de cruzamentos e checagens posteriores, com risco de inconsistências.
1.2 O novo modelo: eSocial + EFD-Reinf
Com o fim da DIRF, as informações relativas a IR retido, rendimentos e retenções devem ser transferidas para os sistemas:
eSocial: responsável por informações trabalhistas, previdenciárias e de rendimentos a empregados e prestadores.
EFD-Reinf: prestações de retenções tributárias feitas a pessoas físicas e jurídicas, além de outras obrigações fiscais correlatas.
Com essa nova abordagem:
As informações devem ser enviadas mensalmente.
A redundância (informar o mesmo dado em DIRF e em outros sistemas) é eliminada.
Os dados tornam-se mais dinâmicos e passíveis de cruzamento contínuo por parte da Receita.
1.3 Calendário e vigência
A Receita Federal já confirmou que a DIRF deixará de ser utilizada a partir do ano-calendário 2025 (ou seja, para rendimentos ocorridos em 2024, não será mais exigida a DIRF).
Ou seja: para as empresas, já a partir de 2025, as informações de IR retido que antes iam na DIRF devem ser reportadas no fluxo contínuo via eSocial/EFD-Reinf.
A live da Receita, em 24 de setembro, que ocorreu entre 14h30 e 16h30, foi uma das ações de orientação sobre esse prazo e os ajustes práticos que empresas devem fazer.
1.4 Benefícios esperados (e riscos)
Benefícios esperados:
Menos obrigações redundantes e menos retrabalho administrativo.
Dados mais atualizados e menores gargalos nos cruzamentos da Receita.
Melhoria na qualidade das informações para a declaração de IR de pessoas físicas (preenchimento pré-preenchido mais confiável).
Alinhamento à lógica do SPED e à modernização dos sistemas fiscais no Brasil.
Riscos e desafios para as empresas:
Erros ou inconsistências na base do eSocial/EFD-Reinf poderão repercutir imediatamente, sem “tempo para conserto” no ciclo anual.
Sobrecarga de processamento mensal: empresas menores podem ter dificuldades de estrutura para adaptar rotinas.
Sistemas legados ou integrações de ERPs poderão não estar preparados para absorver esse fluxo de dados contínuo.
Penalidades fiscais no caso de descumprimento ou inconsistências nos dados transmitidos.
2. Impactos práticos para empresas com o fim da DIRF
2.1 Readequação de sistemas e integrações
Empresas que utilizam ERPs, sistemas de folha ou módulos contábeis precisarão:
Ajustar rotinas para alimentar o eSocial/EFD-Reinf de modo automático ou sem falhas.
Garantir que os dados de retenções, rendimentos, benefícios e demais rubricas estejam corretos e integrados com os módulos de pagamentos, benefícios e financeiro.
Testar exaustivamente os relatórios e exports que alimentam esses sistemas, para evitar divergências.
Para quem opera com TOTVS Protheus, por exemplo, será necessário certificar que todos os módulos de folha, benefícios e integrações fiscais estejam aptos a gerar os eventos corretos para o eSocial/EFD-Reinf — sem depender de “ajustes pontuais manuais”.
2.2 Mudança de cultura operacional
O fechamento contábil/fiscal mensal ganhará nova importância: mais atenção à consistência dos dados antes do envio.
Processos antes feitos “ao final do ano” — como ajustes e conferências da DIRF — deverão migrar para uma rotina mensal de auditoria e conferência.
Equipes de departamento pessoal, contabilidade e fiscal precisam atuar de forma coordenada e colaborativa para garantir sinergia nos dados.
2.3 Riscos fiscais e de compliance
Divergências entre o que foi declarado no eSocial/EFD-Reinf e o que foi mantido internamente podem gerar autuações, multas ou exigências de retificação.
A Receita poderá cruzar dados em tempo real ou próximo disso, elevando a fiscalização nas empresas que apresentarem inconsistências sistemáticas.
Em muitos casos, o contribuinte pessoa física (empregado ou prestador) utilizará a declaração pré-preenchida com base nos dados fornecidos via eSocial/EFD-Reinf — erro nesses dados pode causar retrabalho ou malha fina para o contribuinte.
2.4 Custo de adequação
Investimentos em tecnologia, consultoria, ajustes de infraestrutura e capacitação de equipes.
Possível contratação de serviço especializado (outsourcing, BPO de folha ou fiscal) durante o período de ajuste.
Custos com retificações, multas ou exigências em caso de falhas no envio.
3. O papel estratégico da consultoria RH da Nokware
3.1 Expertise em ERP, BPO e folha de pagamento com Protheus
A Nokware possui experiência em projetos de consultoria tecnológica, BPO (terceirização de processos) e gestão de folha de pagamento, com domínio do ecossistema TOTVS Protheus.
Esse know-how permite:
Avaliar e mapear gaps entre o ambiente atual do cliente (sistemas existentes, rotinas, integrações) e o novo modelo exigido por eSocial/EFD-Reinf.
Desenvolver ou coordenar ajustes técnicos no Protheus para garantir que os módulos de folha, benefícios, retenções e geração de eventos atendam os requisitos exigidos pela Receita.
Auxiliar na definição de workflows, controles internos e rotinas de conferência mensal, minimizando riscos de inconsistência.
Oferecer serviços de BPO ou apoio operacional na fase inicial da migração, garantindo que a empresa não fique desassistida no período crítico de adaptação.
3.2 Como a Nokware pode apoiar a transição
Diagnóstico de prontidão: levantamento técnico e fiscal do ambiente do cliente, identificando pontos de fragilidade.
Mapeamento de requisitos: definição dos eventos obrigatórios, regras de negócio, fluxos e cruzamentos de dados para o eSocial/EFD-Reinf no contexto da empresa.
Ajustes de sistema: customização, parametrizações e integração de módulos Protheus (folha, financeiro, contabilidade, benefícios).
Testes, simulações e homologação: executar testes robustos, simular diferentes cenários (alterações contratuais, demissões, reajustes, benefícios) para garantir aderência.
Capacitação e transferência de conhecimento: treinar equipes (DP, contábil, fiscal) para operar com os novos fluxos e rotinas.
Acompanhamento e suporte pós-implantação: monitoramento, retificações e ajustes em caso de falhas ou exigências da Receita.
Com uma abordagem estruturada e segurança técnica, a Nokware pode fazer a diferença entre uma transição traumática e uma adequação controlada e bem feita.
4. Preparação para empresas
Item | Descrição / ação recomendada |
Inventário de obrigações | Listar todas as obrigações atualmente atendidas pela DIRF (retenções, rendimentos, benefícios, isenções etc.) |
Mapeamento de sistemas | Identificar quais módulos de ERP / folha / contabilidade se relacionam com essas obrigações |
Verificação de compatibilidade | Conferir se versões de sistema (Protheus ou outro) já suportam os eventos eSocial/EFD-Reinf atualizados |
Estrutura de integração | Garantir que sistemas legados, bancos de dados e módulos internos alimentem corretamente os eventos exigidos |
Fluxos operacionais atualizados | Criar rotinas mensais de conferência, auditoria e ajuste antes do envio dos eventos |
Simulações e testes | Realizar testes com dados reais, casos extremos e retificação para confirmar funcionamento |
Monitoramento de mudanças legais | Acompanhar comunicados da Receita e ajustes das exigências técnicas |
Apoio especializado | Avaliar contratação de consultoria técnica/fiscal para garantir segurança no processo |
Conclusão
O fim da DIRF representa mais que uma simples extinção de obrigação: marca um salto evolutivo no modelo de prestação de informações tributárias no Brasil. Empresas que não se prepararem estarão sujeitas a riscos reais — de inconsistências fiscais a autuações — justamente num momento de maior atenção da Receita.
Contudo, essa transição não precisa ser traumática. Com planejamento adequado, ajustes técnicos e apoio qualificado, é possível adotar o novo modelo de forma segura. Nesse contexto, a Nokware, com sua experiência em ERP (especialmente Protheus), BPO de folha e consultoria fiscal, está posicionada para ser parceira estratégica nessa jornada de adaptação.
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