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PORTARIA MTE Nº 1.131/2025: Sua Empresa está Preparada para as Novas Multas do eSocial?

  • Foto do escritor: Nokware
    Nokware
  • 25 de jul.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de jul.

Desde o dia 4 de julho de 2025, o jogo mudou para os setores de RH, DP e SST. A publicação da Portaria MTE nº 1.131/2025 trouxe atualizações que impactam diretamente a forma como as empresas prestam informações no eSocial — e, principalmente, como serão multadas em caso de erro ou omissão.


Se você ainda não se atualizou, este artigo vai te mostrar o que mudou, o que deixou de existir e como sua empresa pode agir agora para evitar passivos trabalhistas.


Consultando a portaria MTE nº 1.131/2025
O que é a Portaria MTE nº 1.131/2025

O que é a Portaria MTE nº 1.131/2025?

 

A Portaria MTE nº 1.131/2025 é uma norma publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que altera o artigo 81 da Portaria MTE nº 667/2021. Esse artigo trata das obrigações de envio de informações trabalhistas via eSocial e das respectivas multas administrativas aplicadas em caso de descumprimento.


O objetivo da Portaria MTE nº 1.131/2025 foi modernizar e padronizar os critérios de autuação, eliminando variações e subjetividades na aplicação das penalidades.

 

 

Por que a nova portaria MTE nº 1.131/2025 é um divisor de águas?

 

A partir de 4 de julho de 2025, os empregadores devem estar atentos às novas faixas de valores, fim dos descontos automáticos e atualização das tabelas de penalidades, sob pena de sofrer sanções significativas.


 

O que mudou com a Portaria MTE nº 1.131/2025?


A atualização parece simples à primeira vista, mas envolve transformações estruturais nas regras de penalização por omissões ou erros no envio de informações. Abaixo, um resumo claro e prático:

 

  1. Novo valor mínimo da multa

Antes: R$ 425,64

Agora: R$ 443,97

 

  1. Valor por empregado com dados incorretos ou omitidos

Antes: Valores variavam entre R$ 100 e R$ 425,64, dependendo da natureza da informação.

Agora: Valor fixo de R$ 104,31 por trabalhador, sem distinção.


  1. Teto da penalidade aumentou

Antes: R$ 42.563,99

Agora: R$ 44.396,84


Esse valor pode ser dobrado em casos de reincidência, desacato ou oposição à fiscalização.


  1. Fim dos descontos para correção espontânea

A antiga política de redução de multa foi revogada:

A redução de 40% para correções antes da fiscalização não existe mais.

A redução de 20% para correções após fiscalização também foi extinta.


Exceção: Ainda há desconto de 40% para infrações cometidas entre 01/01/2020 e 03/07/2025, mesmo que não tenham sido corrigidas espontaneamente.


 

Tabelas de Multas Administrativas também foram alteradas


A nova portaria atualizou dois anexos importantes:

Anexo I: Infrações de valor fixo, como falta de registro em carteira ou extravio de documentos.

Anexo IV: Infrações com gradação variável, ligadas à medicina e segurança do trabalho (PGR, PCMSO, LTCAT, etc.).

 

Essas mudanças aumentam o risco de penalizações em áreas sensíveis — e destacam a necessidade de gestão integrada entre RH, SST e jurídico.



Quais eventos do eSocial mais geram riscos?


As empresas devem redobrar atenção, especialmente com os seguintes eventos:

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho

  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

 

Qualquer erro ou omissão nesses eventos pode gerar multas que vão de R$ 443,97 até mais de R$ 44 mil, podendo dobrar.



O perigo da falsa sensação de conformidade


Muitas empresas acreditam estar "em dia" com o eSocial apenas por enviarem os eventos nos prazos. Porém, a nova lógica de penalização pune não apenas o atraso, mas qualquer erro ou inconsistência nos dados informados.


Exemplos reais:

CPF digitado incorretamente = R$ 443,97 + R$ 104,31 por trabalhador

Falha no envio do motivo de desligamento = R$ 443,97 + R$ 104,31 por trabalhador

Omissão de adicional de insalubridade = R$ 443,97 + R$ 104,31 por trabalhador


Você tem certeza que tudo está correto?


O que fazer agora? Passos práticos


  1. Revise eventos retroativos (2020–2025) para aproveitar o desconto automático de 40%.

  2. Atualize fluxos de validação de dados no sistema de folha (como Totvs Protheus).

  3. Treine sua equipe para identificar inconsistências antes do envio.

  4. Implemente auditoria periódica nos dados enviados.

  5. Automatize alertas e indicadores para garantir conformidade constante.



Diagnóstico gratuito Nokware: descubra se sua empresa está em risco


A maior ameaça não são os erros visíveis — são os que ainda não foram identificados. A Nokware oferece um diagnóstico gratuito de conformidade do RH no Totvs Protheus, apontando:

  • Inconsistências nos eventos do eSocial

  • Dados incoerentes com os registros do sistema

  • Riscos de autuação com base na Portaria MTE nº 1.131/2025

  • Oportunidades de correção antes que virem multa


Não espere a multa chegar. Antecipe-se.


O que é a Portaria MTE nº 1.131
Solicite seu diagnóstico gratuito.

Conclusão


A Portaria MTE nº 1.131/2025 traz mais clareza, mas também mais rigor. A era da “tolerância com erros” no eSocial ficou para trás. As multas agora são objetivas, mais fáceis de aplicar — e muito mais impactantes para quem não se preparar.


Se sua empresa ainda não revisou seus processos com base na nova regra, o momento é agora.


Para mais informações, veja a Portaria MTE 1.131/2025 no site oficial GOV.BR. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.131-de-3-de-julho-de-2025-640219274

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