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Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026: eSocial Altera Validações dos Eventos S-2410 e S-2416

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Nokware
18 de ago.
5 min de leitura
Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 do eSocial
Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 do eSocial

O eSocial implantará novas validações para os eventos S-2410 e S-2416, utilizados para informar benefícios administrados por entes públicos.


As alterações estão previstas na Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 e abrangem situações específicas, como transferência de benefícios entre órgãos, alteração do CPF do beneficiário e registro de benefícios iniciados antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para determinado ente público.


Antes da entrada em produção oficial, as novas regras serão disponibilizadas no ambiente de produção restrita, permitindo que órgãos públicos e fornecedores de sistemas realizem os testes necessários.



Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026: O que muda nos eventos S-2410 e S-2416?


As alterações da nota técnica S-1.3 nº 07/2026 estão concentradas nas regras de validação aplicadas pelo eSocial durante o recebimento dos eventos.


Os eventos impactados são:

  • S-2410 — Cadastro de Benefício — Entes Públicos — Início;

  • S-2416 — Cadastro de Benefício — Entes Públicos — Alteração.


O evento S-2410 é utilizado para registrar o início de um benefício concedido ou administrado por um ente público. Entre as informações transmitidas estão a identificação do beneficiário, o número e o tipo do benefício, a data de início e, quando aplicável, os dados relacionados à transferência entre órgãos ou à alteração do CPF.


Já o evento S-2416 é utilizado para informar alterações em um benefício anteriormente cadastrado no eSocial.


As novas validações tratam principalmente de:

  • Transferência de benefícios para outro órgão;

  • Alteração do CPF do beneficiário;

  • Benefícios iniciados antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos;

  • Preenchimento do grupo {instPenMorte};

  • Utilização de códigos do grupo [08] da Tabela 25 do eSocial.


Alterações no evento S-2410:


As principais mudanças estão relacionadas ao preenchimento de determinados grupos e campos do evento S-2410.


Grupo {instPenMorte}


O grupo {instPenMorte} reúne informações do instituidor da pensão por morte, como:

  • CPF do instituidor;

  • Data do óbito;

  • Tipo de dependência do beneficiário;

  • Descrição da relação de dependência, quando aplicável.


Com a nova validação, o preenchimento desse grupo deixará de ser exigido em situações de:

  • Transferência do benefício para outro órgão;

  • Alteração do CPF do beneficiário.


A mudança considera que, nesses casos, o benefício pode não estar sendo concedido originalmente pelo órgão declarante. Ele pode estar sendo transferido ou atualizado em razão de uma alteração cadastral.


Dessa forma, não será necessário exigir informações do instituidor da pensão por morte em situações nas quais esses dados não sejam aplicáveis ao órgão responsável pelo novo registro.


Data de início do benefício


Outra alteração envolve o campo {dtIniBeneficio}, utilizado para informar a data de início do benefício no evento S-2410.


A nova regra permitirá o envio de informações referentes a benefícios transferidos mesmo quando a data de início for anterior ao período em que o ente público passou a estar obrigado a transmitir os eventos não periódicos ao eSocial.


A data de início do benefício continuará sendo uma informação obrigatória. O ajuste está relacionado à forma como o eSocial validará essa data de acordo com a situação informada para o benefício.


Na prática, a data anterior à entrada do órgão na obrigatoriedade dos eventos não periódicos não deverá, sozinha, impedir o envio de uma transferência.


Alteração na validação do tipo de benefício


O campo {tpBeneficio} também terá sua validação alterada nos eventos S-2410 e S-2416.


Esse campo identifica o tipo de benefício conforme os códigos disponíveis na Tabela 25 do eSocial.


Com a mudança, será possível utilizar códigos do grupo [08] da Tabela 25 quando o registro estiver relacionado a:

  • Transferência do benefício para outro órgão;

  • Alteração do CPF do beneficiário.


A alteração não cria novos códigos na Tabela 25. O ajuste está na regra que define em quais situações os códigos já existentes poderão ser utilizados.


A flexibilização será aplicada tanto ao cadastramento inicial do benefício no novo órgão, por meio do evento S-2410, quanto às alterações informadas posteriormente pelo evento S-2416.



Como serão tratadas as transferências de benefícios?


A transferência de um benefício para outro órgão envolve mais do que a inclusão de um novo registro.


Durante o envio, devem ser consideradas informações como:

  • Data original de início do benefício;

  • Órgão responsável anteriormente;

  • Órgão que passará a administrar o benefício;

  • Situação do benefício;

  • Tipo de benefício;

  • Identificação do beneficiário;

  • Eventual alteração do CPF.


A situação do benefício é informada no evento S-2410 por meio do campo {indSitBenef}, que permite identificar se o benefício:

  • Foi concedido pelo próprio órgão declarante;

  • Foi transferido de outro órgão;

  • Está sendo registrado em razão da alteração do CPF do beneficiário.


As novas validações foram ajustadas para considerar essas situações e evitar rejeições causadas pela aplicação de regras incompatíveis com benefícios transferidos ou recadastrados.


A data original de início do benefício e o código utilizado para sua identificação continuam sendo informações relevantes para a validação do registro.



O que muda nos casos de alteração do CPF?


A alteração do CPF do beneficiário também passa a ser tratada de forma específica nas validações.


Essa situação pode ocorrer quando o benefício precisa ser associado a uma nova identificação do beneficiário. Nesses casos, o órgão responsável deverá observar a combinação entre:

  • Evento transmitido;

  • Situação do benefício;

  • CPF informado;

  • Tipo de benefício;

  • Data de início;

  • Informações obrigatórias ou dispensadas pela regra aplicável.


A atualização permite que o benefício seja associado à nova identificação do beneficiário sem exigir informações que não sejam compatíveis com uma alteração cadastral ou com a transferência do benefício.


Por esse motivo, a análise não deve considerar apenas um campo isoladamente. É necessário verificar a combinação das informações enviadas no evento e a situação informada para o benefício.



Haverá alteração na estrutura dos arquivos?


Nesta etapa, não haverá alteração nos esquemas XSD dos eventos S-2410 e S-2416.

Isso significa que a estrutura dos arquivos permanecerá a mesma. As mudanças estão concentradas nas regras de negócio e nas validações aplicadas pelo eSocial durante o recebimento das informações.


Mesmo sem alteração estrutural no leiaute, os fornecedores de sistemas e os órgãos públicos deverão revisar as regras utilizadas na geração e na transmissão dos eventos.

Um arquivo que anteriormente era aceito ou rejeitado poderá receber tratamento diferente após a implantação das novas validações.


Portanto, a ausência de mudanças no XSD não significa que os sistemas possam permanecer sem revisão.



Quando as novas regras entrarão em vigor?


A implantação das alterações ocorrerá em duas etapas.


Produção restrita: 25 de setembro de 2026


A partir de 25 de setembro, as novas validações estarão disponíveis no ambiente de produção restrita do eSocial.


Esse ambiente deverá ser utilizado para testar situações envolvendo:

  • Transferência de benefícios;

  • Alteração do CPF do beneficiário;

  • Benefícios iniciados antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos;

  • Preenchimento do grupo {instPenMorte};

  • Utilização dos códigos do grupo [08] da Tabela 25.


Produção oficial: 29 de setembro de 2026


Em 29 de setembro, as novas validações entrarão em produção oficial.

A partir dessa data, os eventos S-2410 e S-2416 serão processados conforme as regras atualizadas.


Como o intervalo entre a disponibilização em produção restrita e a entrada em produção oficial será curto, os testes deverão ser planejados com antecedência.



Como os órgãos públicos e fornecedores devem se preparar?


Os órgãos públicos e os fornecedores de sistemas deverão revisar os processos relacionados aos eventos S-2410 e S-2416 e utilizar o ambiente de produção restrita para validar os principais cenários.


Recomenda-se:

  • Identificar os benefícios transferidos de outros órgãos;

  • Verificar os casos de alteração do CPF do beneficiário;

  • Conferir benefícios com data de início anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos;

  • Revisar o preenchimento do grupo {instPenMorte};

  • Validar a utilização dos códigos do grupo [08] da Tabela 25;

  • Testar os eventos S-2410 e S-2416 em situações simuladas;

  • Analisar as mensagens de retorno do eSocial;

  • Confirmar se o sistema está aplicando corretamente as novas regras;

  • Corrigir eventuais inconsistências antes da entrada em produção.


Também é recomendável registrar os cenários testados e as mensagens retornadas pelo eSocial. Esse histórico facilita a identificação de inconsistências e permite corrigir os processos com maior rapidez.

As alterações desta etapa são direcionadas principalmente aos entes públicos que utilizam os eventos de benefícios do eSocial. Portanto, não se aplicam indistintamente a todos os empregadores.


A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 reúne outros ajustes, com cronogramas próprios de implantação. Por isso, além de preparar os eventos S-2410 e S-2416, é importante acompanhar as próximas etapas previstas para os demais itens da nota técnica.

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