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Licença-paternidade: O Que Muda Com a Lei nº 15.371/2026 e Como o eSocial Está se Preparando?

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Nokware
há 18 horas
5 min de leitura

Pai e filha juntos beneficio da Lei nº 15.371/2026 da Licença-paternidade
Licença-paternidade: o que muda com a Lei nº 15.371/2026


A ampliação da licença-paternidade começa em 2027 e será implementada de forma gradual. Além de conhecer os novos prazos, as empresas precisarão acompanhar as mudanças no salário-paternidade e nos registros do eSocial.


A licença-paternidade está passando por uma mudança relevante no Brasil. A Lei nº 15.371/2026 regulamenta esse direito, amplia progressivamente o período de afastamento e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.


Para as empresas, a preparação envolve dois aspectos relacionados, mas diferentes: a aplicação das novas regras trabalhistas e previdenciárias e a adequação dos registros enviados ao eSocial. A atualização dos leiautes é uma etapa técnica importante, mas não substitui a análise das regras legais nem define, por si só, todos os procedimentos internos.



Como será a ampliação da licença-paternidade?


A lei estabelece um aumento gradual do período de licença:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;

  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;

  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.


A legislação também prevê a licença em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O afastamento deve ocorrer sem prejuízo do emprego e do salário, observadas as condições legais aplicáveis. Isso significa que a ampliação para 20 dias não passa a valer de uma só vez. O cronograma escalonado precisa ser considerado no planejamento de RH, folha e gestão de escalas.


A lei também trata de situações específicas. Por exemplo, estabelece que o empregado comunique ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto para a licença, acompanhado da documentação indicada na legislação. Para parto antecipado, a lei prevê exceção à antecedência mínima. Há ainda regras sobre proteção contra dispensa durante o período relacionado à licença e sobre eventual prorrogação em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, quando atendidos os requisitos previstos.


Por se tratar de uma nova disciplina legal, as empresas devem consultar o texto integral da lei e as regulamentações aplicáveis antes de traduzir cada situação em procedimento interno.



O que é o salário-paternidade?


A Lei nº 15.371/2026 institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A legislação prevê regras de benefício para diferentes categorias de segurados, com critérios que podem variar conforme o vínculo e a forma de pagamento.


Para o empregado e o trabalhador avulso, a lei prevê o pagamento pela empresa, com possibilidade de reembolso conforme regulamentação. Para outras categorias, o pagamento é disciplinado de forma própria pela Previdência Social. Por isso, salário-paternidade e licença-paternidade estão conectadas, mas não devem ser tratados como conceitos idênticos: um é o período de afastamento; o outro corresponde à prestação financeira prevista na legislação.


A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, as empresas devem acompanhar as orientações oficiais e preparar seus procedimentos, sem antecipar automaticamente para 2026 a ampliação dos prazos prevista para o ano seguinte.



O que a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 altera no eSocial?


A versão revisada da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 inclui ajustes nos leiautes e nas tabelas do eSocial relacionados ao salário-paternidade e aos motivos de afastamento. O objetivo é permitir o registro e o tratamento dessas informações no sistema.

Entre as alterações estão:


Evento S-5001

O evento S-5001 — Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador recebe o valor [33] no campo {tpValor}, referente ao salário-paternidade. A nota também altera validações dos campos {valor}, {tpVrPerRef} e {vrPerRef}.


Esses ajustes afetam a forma como determinadas informações são aceitas e processadas pelo eSocial. Por isso, a conferência deve envolver não apenas o código utilizado, mas também as regras de preenchimento e validação aplicáveis ao evento.


Evento S-5011

No evento S-5011 — Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte, é criado o campo {vrSalPat}, destinado ao valor consolidado do salário-paternidade.


Essa mudança reforça a necessidade de acompanhar as atualizações do sistema de folha e validar os retornos do eSocial após a implantação dos novos leiautes.



Tabela 03: novas naturezas de rubricas


A Tabela 03 do eSocial, que identifica a natureza das rubricas da folha de pagamento, recebe os códigos 4052, 4053, 9928 e 9929:

  • 4052: salário-paternidade mensal pago pelo contratante ou órgão público;

  • 4053: salário-paternidade correspondente ao 13º salário pago pelo contratante ou órgão público;

  • 9928: salário-paternidade mensal pago pela Previdência Social ou pela unidade gestora de RPPS;

  • 9929: salário-paternidade correspondente ao 13º salário pago pela Previdência Social ou pela unidade gestora de RPPS.


A tabela indica início de vigência desses códigos em 1º de dezembro de 2026. As rubricas devem ser avaliadas conforme o responsável pelo pagamento e o tratamento aplicável à folha. A simples inclusão dos códigos não significa que todas as empresas devam utilizá-los indistintamente: a parametrização depende da situação concreta e das regras de incidência correspondentes.



Tabela 18: motivos de afastamento


A Tabela 18 recebe os códigos 46 a 53, com motivos relacionados à licença-paternidade, incluindo situações de prorrogação, adoção ou guarda judicial e equiparação à licença-maternidade em hipóteses previstas na legislação.


Também é incluído o código 53, relativo ao afastamento da atividade insalubre durante a gestação ou lactação quando não houver atividade ou local salubre, conforme a hipótese legal. Portanto, nem todas as inclusões dessa tabela se referem à licença-paternidade.


A revisão também altera descrições de códigos existentes, incluindo os códigos 18, 20, 47, 48 e 51. Para o DP, isso torna importante consultar a tabela atualizada, em vez de se basear apenas na descrição ou configuração anteriormente utilizada.



Qual é o cronograma técnico?


Para o conjunto de alterações que inclui os eventos S-5001 e S-5011 e as atualizações nas Tabelas 03 e 18, o cronograma prevê:

  • Produção restrita: 7 de dezembro de 2026;

  • Ambiente de produção: 14 de dezembro de 2026.


A implantação técnica está prevista para dezembro de 2026, enquanto a vigência da Lei nº 15.371/2026 começa em 1º de janeiro de 2027. São marcos distintos: o primeiro se refere à disponibilização dos ajustes do eSocial; o segundo, ao início da vigência legal e do cronograma de ampliação da licença.



Como o Departamento Pessoal pode se preparar?


Antes da entrada em produção, a equipe de RH e Departamento Pessoal pode:

  1. Mapear os cenários de afastamento por nascimento, adoção e guarda judicial abrangidos pela nova lei.

  2. Revisar as rubricas de salário-paternidade, distinguindo pagamentos realizados pelo empregador ou órgão público daqueles atribuídos à Previdência Social ou ao RPPS.

  3. Conferir os motivos de afastamento cadastrados e sua relação com a Tabela 18 atualizada.

  4. Acompanhar atualizações do sistema de

  5. folha, dos leiautes e das tabelas oficiais do eSocial.

  6. Testar os eventos e retornos no ambiente de produção restrita, conforme a disponibilidade do fornecedor e do cronograma oficial.

  7. Atualizar orientações internas, fluxos de comunicação, documentos e controles de escala, considerando os prazos da lei.


A preparação também pode exigir alinhamento entre RH, Departamento Pessoal, jurídico e tecnologia. Isso ajuda a separar o que é obrigação legal, o que é parametrização do sistema e o que depende de regulamentação complementar.



Conclusão


A Lei nº 15.371/2026 amplia gradualmente a licença-paternidade e institui o salário-paternidade. Já a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 adapta registros e validações do eSocial para contemplar essas informações.


Para as empresas, o ponto central é não confundir a implantação técnica dos leiautes em dezembro de 2026 com o início da vigência legal em janeiro de 2027. Acompanhar os dois cronogramas, revisar rubricas e motivos de afastamento e testar os processos com antecedência são medidas importantes para uma transição organizada.


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