
TOTVS RH - RM - RHU - Processo Trabalhista - FGTS Digital
19/10/26, 13:30
Este material reúne, em formato de perguntas e respostas, as orientações do Governo sobre o FGTS Digital aplicado a reclamatórias trabalhistas. O objetivo é responder com agilidade, explicar o comportamento esperado do sistema e apoiar a resolução das situações mais comuns na rotina do dia a dia.
Perguntas Frequentes
Este material reúne, em formato de perguntas e respostas, as orientações do Governo sobre o FGTS Digital aplicado a reclamatórias trabalhistas. O objetivo é responder com agilidade, explicar o comportamento esperado do sistema e apoiar a resolução das situações mais comuns na rotina do dia a dia.
02.19 — Enviei o S-2500 com todas as bases de FGTS dos meses reclamados e, mesmo assim, as competências não aparecem como "Regular" no FGTS Digital.
Até a competência de apuração 04/2026, o recolhimento de FGTS originado de processo trabalhista era feito por guias SEFIP 650/660. Essas guias ainda não são internalizadas no FGTS Digital e, por isso, não interferem na consulta de regularidade do empregador — e, até essa competência, não é exibido status "Irregular" para competências sem informação de remuneração.
A partir da competência 05/2026, com o início do recolhimento de reclamatórias pelo FGTS Digital, a crítica de regularidade passou a considerar todos os eventos de remuneração do eSocial, incluindo o S-2500. Ou seja: os débitos confessados no S-2500 precisam ser quitados para que as competências apareçam como "Regular". Para valores pagos com depósito judicial/recursal, veja a pergunta 03.28.
02.20 — Como as bases informadas no S-2500 aparecem no FGTS Digital?
O evento S-2500 traz três campos para informar as bases de FGTS de cada competência reclamada:
vrBcFGTSProcTrab — base de cálculo de FGTS ainda não declarada em SEFIP nem no eSocial, incluindo verbas reconhecidas no processo.
vrBcFGTSSefip — base declarada apenas em SEFIP (não informada no eSocial) e ainda não recolhida.
vrBcFGTSDecAnt — base declarada anteriormente no eSocial e ainda não recolhida.
Os dois últimos campos são facultativos e existem para facilitar o recolhimento em atraso de todo o FGTS devido ao trabalhador, permitindo gerar uma única guia de regularização. Eles só podem ser preenchidos até a competência de referência 02/2024 — períodos anteriores ao FGTS Digital. Bases a partir de 03/2024 que não foram reconhecidas no processo, mas continuam em aberto, devem constar nos eventos normais de remuneração (S-1200).
Se mais de um campo for informado na mesma competência, o FGTS Digital soma os valores por tipo na Guia Parametrizada e nos relatórios. Para isso, foram criados os tipos de valor:
71 — FGTS Processo Trabalhista – Mensal 8%
72 — FGTS Processo Trabalhista – Mensal 2%
73 — FGTS Processo Trabalhista – Indenização compensatória do empregado doméstico
Para débitos de indenização compensatória (multa rescisória), o empregador confirma os valores na funcionalidade Gestão de Histórico de Remunerações de Processo Trabalhista. O sistema gera o tipo de valor 991 (FGTS indenização compensatória – Processo Trabalhista), compartilhado com o módulo de Gestão de Guias.
02.21 — A decisão judicial ou o acordo prevê FGTS, mas não detalha as competências. Como declarar no S-2500?
Pelo art. 17-A da Lei nº 8.036/1990, a escrituração das informações de FGTS no eSocial continua obrigatória, inclusive em decorrência de processo trabalhista. As bases reconhecidas devem ser informadas individualmente por competência, seguindo a estrutura dos eventos e as regras operacionais do FGTS Digital — a ausência de detalhamento na decisão não afasta essa obrigação; o empregador é quem deve identificar e escriturar corretamente os valores devidos.
Quando a sentença ou o acordo não discrimina os meses reclamados, a empresa deve aplicar o rateio previsto no artigo 18, § 7º, da Portaria 240/2024, distribuindo os valores entre as competências que foram objeto da ação.
03.24 — Tenho sentença anterior a 01/05/2026. Como declarar e recolher o FGTS da reclamatória? E para sentenças a partir dessa data?
A regra divide o tratamento em dois momentos:
Sentença até 30/04/2026: o FGTS mensal devido das competências 03/2024 a 04/2026 deve ser recolhido pelo FGTS Digital, considerando os valores já declarados nos eventos S-1200/S-2299/S-2399 — e o S-2500 não deve ser transmitido, para evitar duplicidade de cobrança. Valores ainda não declarados ao eSocial e reconhecidos no processo, devidos a qualquer tempo, seguem por guias SEFIP 650/660, porque nesse período o S-2500 ainda não era compartilhado com o FGTS Digital. Nesse cenário, vale ainda o disposto na Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, inclusive para o tratamento da indenização compensatória.
Sentença a partir de 01/05/2026: todo o recolhimento de FGTS relacionado ao processo passa a ser feito pelo FGTS Digital, com o envio das bases de cálculo no S-2500 e o uso da funcionalidade Gestão de Histórico de Remunerações de Processo Trabalhista.
Há, ainda, casos específicos nessa divisão:
Sentença até 30/04/2026 com multa rescisória e desligamento a partir de 01/03/2024 (trabalhador com registro prévio no eSocial): a rescisão por determinação judicial deve ser informada no S-2299/S-2399 (para constar a data de término na CTPS Digital), além das demais informações no S-2500. Como o evento não possui campo para a multa trabalhista, a base correspondente, se devida, é declarada diretamente no FGTS Digital — não é possível recolher a multa do FGTS em guia SEFIP 650/660.
Vínculo reconhecido em juízo, sentença até 30/04/2026 e desligamento a partir de 01/03/2024: até a internalização do S-2500 pelo FGTS Digital, é preciso enviar antes o S-2200 (admissão) e o S-2299 (desligamento), para que o FGTS Digital reconheça o vínculo e permita o recolhimento da multa. O envio do S-2500 com "indContr" = "S" e as verbas reconhecidas no processo continua obrigatório. Também devem ser enviados eventos S-1200 com remuneração zerada para cada competência do vínculo, evitando que o FGTS Digital aponte ausência de remuneração — para isso, lança-se uma rubrica informativa de R$ 0,01 e outra dedutora do mesmo valor, ambas com código de incidência [00] para FGTS e contribuição previdenciária e [9] para Imposto de Renda (veja também a pergunta 02.19).
Sentença a partir de 01/05/2026 com desligamento antes de 01/03/2024 e registro prévio de admissão: as bases reconhecidas seguem no S-2500, podendo incluir competências até 02/2024 declaradas antes em SEFIP ou eSocial. A indenização compensatória sobre essas bases é declarada na Gestão de Histórico de Remunerações de Processo Trabalhista, e a guia é emitida na Gestão de Guias. Para a multa devida sobre bases não declaradas no S-2500, o recolhimento é feito pelos sistemas da CAIXA.
Sentença a partir de 01/05/2026 com desligamento a partir de 01/03/2024 e registro prévio: o procedimento é o mesmo do caso anterior; a diferença é que a multa sobre bases não declaradas no S-2500 é tratada na própria Gestão de Histórico de Remunerações, declarando a base para fins rescisórios.
Sentença a partir de 01/05/2026 com reconhecimento de vínculo: as bases reconhecidas seguem no S-2500, a indenização compensatória é declarada na funcionalidade específica de Processo Trabalhista e a guia é emitida na Gestão de Guias (veja a pergunta 04.21).
03.28 — Informei as bases no processo trabalhista e todos os débitos aparecem como devidos, mas parte foi paga via depósito judicial/recursal. O que fazer?
Todas as bases reconhecidas no processo e ainda não declaradas em SEFIP ou eSocial devem ser informadas, independentemente do período — conforme o art. 18, § 6º, I, da Portaria MTE nº 240/2024 — inclusive as relativas a valores quitados por guia emitida diretamente pela Vara do Trabalho.
Valores já pagos com depósito judicial, uma vez ingressados na conta vinculada do FGTS, podem ser abatidos no momento da geração da guia no FGTS Digital, evitando pagamento em duplicidade — desde que comprovados de forma inequívoca por determinação judicial. A operacionalização desse reconhecimento seguirá orientações próprias a serem divulgadas no âmbito do FGTS Digital. Enquanto a internalização desses recolhimentos por alvará não ocorre, o status "em débito" não gera lançamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego nem afeta a regularidade junto ao FGTS Digital (CRF).
03.29 — Sou empregador doméstico e fui condenado a recolher FGTS em um processo trabalhista, mas os valores confessados no S-2500 não aparecem no FGTS Digital.
Os sistemas da CAIXA ainda estão sendo preparados para receber valores de FGTS de processos trabalhistas de domésticos via FGTS Digital. Enquanto isso não ocorre, siga as perguntas frequentes 25.01 e 25.02 do eSocial: é necessária a emissão de DAE para recolher o FGTS sobre as remunerações do empregado.
Na prática, acesse e reabra cada uma das folhas de pagamento do período reclamado, clique no nome do trabalhador, edite manualmente a remuneração e inclua a rubrica "Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista" com o valor definido na ação, além dos demais procedimentos descritos no link indicado.
03.30 — A decisão prevê pagamento das verbas em 4 parcelas. Como fica o FGTS sobre essas parcelas?
O parcelamento de verbas salariais não se aplica ao FGTS. O fato gerador é cada competência de referência informada no S-2500, com acréscimos de encargos desde o vencimento original dessa competência — independentemente do parcelamento das verbas.
Os valores de FGTS de processo trabalhista são considerados "Irregulares" se não forem quitados até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração (que corresponde à data da sentença ou acordo — campos dtSent ou dtCCP). O atraso pode impactar parcelamentos, a emissão da CRF e o encaminhamento para fiscalização.
04.20 — Como é calculada a multa rescisória do FGTS (indenização compensatória) em processos trabalhistas?
As bases mensais de FGTS são informadas no S-2500, mas a indenização compensatória é declarada diretamente no FGTS Digital. No módulo Remunerações para Fins Rescisórios, a funcionalidade Gestão de Histórico de Remunerações de Processo Trabalhista lista apenas trabalhadores com motivos de desligamento, categoria e regime trabalhista com previsão legal de pagamento da indenização compensatória.
O cálculo da multa é gerado a partir dos valores do S-2500 — inclusive dos campos facultativos relativos a competências anteriores a 03/2024 — e não se confunde com a indenização compensatória ordinária, que permanece na funcionalidade principal de Gestão de Histórico de Remunerações. Atenção ao declarar esta tela: bases duplicadas aumentam indevidamente o valor da multa devida ao trabalhador.
04.21 — O processo fixou multa rescisória maior que a calculada automaticamente pelo FGTS Digital. Como pagar a diferença?
A funcionalidade de Gestão de Histórico de Remunerações de Processo Trabalhista calcula a indenização compensatória (40% ou 20%) apenas sobre as bases mensais informadas no S-2500. Se a decisão fixou valor maior que o calculado, use a funcionalidade ordinária Gestão de Histórico de Remunerações e edite o campo "Valor base para fins rescisórios", ajustando a base para que a nova multa corresponda ao valor que falta pagar.
Se o vínculo foi criado no próprio S-2500, será necessário enviar um S-2200 com o campo {matAnotJud} preenchido e um S-2299 com o motivo correto de rescisão. Isso gera um cálculo de indenização compensatória para o vínculo no FGTS Digital; em seguida, informe a base na funcionalidade e siga o mesmo procedimento.
Não há consolidação automática entre as duas bases — o FGTS Digital não soma sozinho os valores, então é o empregador quem garante a coerência. Se a ferramenta já foi usada para pagar uma multa que não constava no processo, acrescente a nova base ao valor anteriormente informado.
Exemplo 1 — com S-2299 prévio no eSocial
Demissão sem justa causa (multa de 40%), com R$ 4.000,00 já pagos antes do processo (base de R$ 10.000,00). O processo reconheceu horas extras e comissões de 01/2024 a 10/2024 — R$ 400,00 de FGTS mensal (base de R$ 5.000,00 a 8%), total de R$ 4.000,00. A decisão fixou nova multa de R$ 2.000,00 (base de R$ 5.000,00). A ferramenta de Processo Trabalhista calcula R$ 1.620,00; a diferença a recolher é de R$ 380,00.
Procedimento: confirme os R$ 1.620,00 na funcionalidade de Processo Trabalhista; acesse a Gestão de Histórico de Remunerações do trabalhador; edite o campo "Valor base para fins rescisórios" de R$ 10.000,00 para R$ 10.950,00 (multa de R$ 4.380,00); confirme o cálculo; emita a guia na Gestão de Guias. Como a multa original de R$ 4.000,00 já foi paga, o valor é abatido automaticamente e a empresa paga R$ 380,00, além de outros valores de FGTS em aberto.
Exemplo 2 — apenas o S-2500 no eSocial
Demissão sem justa causa (multa de 40%), com FGTS mensal devido sobre descanso semanal remunerado de 01/2025 a 05/2025 — R$ 200,00 por mês (base de R$ 2.500,00 a 8%), total de R$ 1.000,00. A decisão fixou multa de R$ 2.000,00 (base de R$ 5.000,00). A ferramenta calcula R$ 410,00; a diferença a recolher é de R$ 1.590,00.
Procedimento: confirme os R$ 410,00 na funcionalidade de Processo Trabalhista; envie pelo eSocial os eventos S-2200 e S-2299 desse trabalhador; acesse a Gestão de Histórico de Remunerações do novo vínculo; edite o campo "Valor base para fins rescisórios" para R$ 3.975,00 (multa de R$ 1.590,00); confirme o cálculo; emita e pague a guia na Gestão de Guias.
![]() | Dica do especialistaAntes de orientar qualquer cliente sobre FGTS em reclamatória, confirme a data da sentença: para decisões até 30/04/2026, não envie o S-2500 para valores já declarados no eSocial — o recolhimento segue por SEFIP 650/660 e o envio gera cobrança em duplicidade. A partir de 01/05/2026, tudo passa pelo S-2500 e pelo FGTS Digital, com atenção especial à multa rescisória: ela nunca é declarada no evento, sempre nas funcionalidades de Gestão de Histórico de Remunerações, conferindo para não somar bases e inflar a multa. Valide o fluxo completo em homologação antes de liberar em produção. |
