top of page
RH - Linha Protheus - GPE para cálculo de licença remunerada para gestante

RH - Linha Protheus - GPE - Como Considerar os Dias 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01 Como Licença Remunerada

17/09/26, 13:45

No módulo de Gestão de Pessoal (GPE) da linha Protheus, a TOTVS disponibiliza um recurso específico para tratar datas comemorativas de fim de ano dentro do cálculo de férias: o parâmetro MV_DIA2501. Ele permite que os dias 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01 sejam reconhecidos como Licença Remunerada, garantindo que o colaborador receba corretamente por esses dias mesmo quando coincidem com o período de gozo de férias.

O parâmetro MV_DIA2501 existe para que os dias comemorativos de fim de ano — Natal e sua véspera (24 e 25/12) e Ano Novo com sua véspera (31/12 e 01/01) — sejam pagos como licença remunerada dentro do cálculo de férias.


Para configurá-lo, acesse o Configurador (SIGACFG) pelo caminho Ambiente > Cadastros > Parâmetros.


O parâmetro aceita as seguintes opções:


S — considera como Licença Remunerada apenas os dias 25/12 e 01/01;

N — não trata nenhum dia como Licença Remunerada no cálculo;

24/12,25/12,31/12,01/01 — abrange todos os dias previstos no parâmetro.


Importante: o parâmetro não aceita datas diferentes de 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01.

 

Editor do parâmetro MV_DIA2501
Editor do parâmetro MV_DIA2501

Além disso, é indispensável que exista uma verba vinculada ao id. de cálculo 0103 no cadastro de verbas — sem essa verba, a licença remunerada não é gerada no momento do cálculo. Os dias lançados como licença remunerada aparecem no cabeçalho das férias, e o pagamento correspondente é feito em Folha.



verba vinculada ao id. de cálculo 0103
Verba vinculada ao id. de cálculo 0103


Dica do especialista

Antes de liberar esse parâmetro em produção, confirme se existe a verba vinculada ao id de cálculo 0103 no cadastro de verbas — sem ela a licença não é gerada no cálculo das férias, mesmo com o parâmetro configurado. No MV_DIA2501, atenção à diferença entre as opções: o "S" considera apenas 25/12 e 01/01, enquanto a lista completa (24/12, 25/12, 31/12, 01/01) abrange todos os dias. E valide o resultado em um colaborador com férias programadas antes de aplicar para toda a empresa, já que o reflexo aparece no cabeçalho das férias e o pagamento é feito em folha — melhor conferir o cálculo do que descobrir a inconsistência no fechamento.


bottom of page