
Crédito do Trabalhador com Garantia: Cálculo da Rescisão no Protheus
01/09/26, 12:00
Entenda como o Protheus calcula a Remuneração Disponível e os descontos dos empréstimos consignados.
As regras do Crédito do Trabalhador foram alteradas para permitir a utilização de garantias nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento.
Com base nas alterações previstas na Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, e no Manual de Orientação do Empregador disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a TOTVS implementou ajustes no cálculo do eConsignado durante o processamento da rescisão.
A atualização passa a considerar:
A existência de garantia vinculada ao empréstimo;
A apuração da Remuneração Disponível;
O percentual de garantia informado para o contrato;
O saldo devedor do empréstimo;
O limite disponível para desconto na rescisão.
Informações da implementação
Produto: TOTVS RH;
Linha de produto: Protheus;
Segmento: Recursos Humanos;
Módulo: Gestão de Pessoas — SIGAGPE;
Função: Cálculo do eConsignado;
Requisitos relacionados: DRHCALCPRT-20834, DRHCALCPRT-20857 e DRHCALCPRT-21163.
Objetivo da alteração
A implementação tem como objetivo adequar o cálculo da rescisão às novas regras do Crédito do Trabalhador, considerando as garantias oferecidas pelo trabalhador nas operações de empréstimo consignado.
Durante o cálculo, o sistema avalia a Remuneração Disponível e utiliza esse valor para determinar o limite de desconto aplicável a cada empréstimo que possua garantia.
Nos contratos sem garantia, não é aplicado desconto do eConsignado na rescisão.
Como é calculada a Remuneração Disponível?
A Remuneração Disponível é composta pela soma de determinados proventos, deduzida dos descontos que atendem aos critérios definidos na regra de cálculo.
A identificação das verbas é realizada com base nos campos de incidência e natureza da rubrica.
Proventos considerados
Serão somadas as verbas que possuírem:
Incidência de contribuição previdenciária RV_INCCP igual a 11, 12, 91, 92, 93 ou 94;
Natureza da rubrica RV_NATUREZ igual a um dos códigos abaixo:
1000, 1003, 1004, 1005, 1006, 1009, 1010, 1011, 1012, 1016, 1017, 1018, 1019, 1050, 1201, 1202, 1203, 1204, 1205, 1206, 1207, 1208, 1209, 1210, 1211, 1214, 1225, 1230, 1800, 4050, 6000, 6001, 6002, 6003, 6004, 6006 ou 6007.
Descontos deduzidos
Serão deduzidas as verbas que possuírem:
Incidência de contribuição previdenciária RV_INCCP igual a 11, 12, 31, 32, 34, 35, 91, 92, 93 ou 94;
Incidência de IRRF RV_INCIRF igual a 31 ou 32;
Natureza da rubrica RV_NATUREZ igual a um dos códigos abaixo:
6901, 6904, 9201, 9203, 9207, 9208, 9209, 9210, 9211, 9212, 9213, 9214, 9218, 9240 ou 9260.
Dessa forma, a Remuneração Disponível não corresponde necessariamente ao total bruto da rescisão. O valor é apurado considerando exclusivamente as verbas que atendem aos critérios técnicos definidos para o Crédito do Trabalhador.
Regra para empréstimos com garantia
Quando o empréstimo possui garantia, o valor descontado na rescisão será limitado ao menor valor entre:
O saldo devedor do empréstimo;
O valor da garantia disponível para o contrato.
O valor da garantia é calculado considerando a Remuneração Disponível e o percentual de garantia informado.
A fórmula aplicada é:
Valor da Garantia = Remuneração Disponível x Percentual da Garantia
Na prática, o sistema compara os dois limites:
Desconto na Rescisão = min (Saldo Devedor, Valor da Garantia)
Exemplo conceitual
Considere um cenário em que:
A Remuneração Disponível seja de R$ 5.000;
O percentual de garantia seja de 35%;
O saldo devedor do contrato seja de R$ 2.500.
O valor máximo da garantia será:
R$ 5.000,00 x 35% = R$ 1.750,00
Nesse caso, o desconto ficará limitado a R$ 1.750,00, pois esse é o menor valor entre o saldo devedor e a garantia disponível.
O exemplo é meramente ilustrativo. O resultado efetivo dependerá das verbas calculadas, dos parâmetros do contrato e das informações disponíveis no ambiente.
Regra para empréstimos sem garantia
Para os empréstimos que não possuírem garantia, nenhum desconto será aplicado na rescisão conforme a regra implementada para o Crédito do Trabalhador com garantia.
Por isso, é importante que as informações de garantia estejam corretamente disponíveis no sistema antes do cálculo da rescisão.
Pré-requisito: novos campos da tabela RUO
A funcionalidade depende dos novos campos criados na tabela RUO.
Esses campos devem estar disponíveis e corretamente preenchidos para que o Protheus consiga identificar as informações relacionadas à garantia do empréstimo durante o cálculo da rescisão.
Antes de processar o desligamento, recomenda-se verificar:
Se os campos necessários estão disponíveis na tabela RUO;
Se os dados de garantia foram importados corretamente;
Se o contrato do trabalhador está associado à matrícula correta;
Se o percentual de garantia está preenchido;
Se o saldo devedor corresponde às informações recebidas;
Se os contratos com e sem garantia estão diferenciados corretamente.
Fluxo de processamento da rescisão
De forma simplificada, o processamento segue as seguintes etapas:
O sistema identifica os empréstimos consignados vinculados ao trabalhador;
Verifica se cada contrato possui garantia;
Calcula as verbas rescisórias;
Classifica os proventos e descontos conforme os critérios da Remuneração Disponível;
Apura a Remuneração Disponível;
Calcula o limite da garantia com base no percentual informado;
Compara o saldo devedor com o valor da garantia;
Aplica o menor valor como desconto, quando houver garantia;
Não aplica desconto para contratos sem garantia;
Apresenta o resultado no cálculo da rescisão.
Pontos de atenção para a equipe de RH
A alteração exige atenção especial porque o resultado do cálculo depende da qualidade das informações cadastrais e dos dados recebidos para cada contrato.
Recomenda-se conferir:
A existência de garantia no empréstimo;
O percentual de garantia;
O saldo devedor atualizado;
A matrícula do trabalhador;
A composição das verbas rescisórias;
As incidências previdenciárias e de IRRF;
As naturezas das rubricas;
Os campos da tabela RUO;
O resultado apresentado no cálculo da rescisão;
Os eventos que serão enviados ao eSocial.
Qualquer inconsistência nesses dados pode alterar a Remuneração Disponível e, consequentemente, o limite de desconto calculado pelo sistema.
Validação em ambiente de homologação
Antes da aplicação em produção, recomenda-se realizar testes em ambiente de homologação com diferentes cenários, incluindo:
Trabalhador com empréstimo com garantia;
Trabalhador com mais de um empréstimo com garantia;
Trabalhador com empréstimo sem garantia;
Saldo devedor inferior ao valor da garantia;
Saldo devedor superior ao valor da garantia;
Rescisão com diferentes tipos de verbas;
Ausência ou inconsistência de informações na tabela RUO.
Durante os testes, é importante comparar:
A Remuneração Disponível apurada;
O percentual de garantia utilizado;
O valor máximo da garantia;
O saldo devedor;
O valor efetivamente descontado;
O resultado final da rescisão.
Checklist técnico
Antes de utilizar o cálculo em produção, confirme se:
O Protheus está atualizado conforme a versão e os pacotes aplicáveis;
Os requisitos DRHCALCPRT-20834, DRHCALCPRT-20857 e DRHCALCPRT-21163 foram considerados;
Os novos campos da tabela RUO estão disponíveis;
As informações de garantia foram carregadas corretamente;
Os contratos estão associados às matrículas corretas;
Os percentuais de garantia estão preenchidos;
Os saldos devedores estão atualizados;
As incidências das verbas foram conferidas;
As naturezas das rubricas estão corretas;
Foram realizados testes em ambiente de homologação;
O cálculo da rescisão foi validado;
Os eventos do eSocial foram conferidos após o processamento.
Conclusão
A implementação do Crédito do Trabalhador com garantia altera a forma como os empréstimos consignados são tratados no cálculo da rescisão.
O Protheus passa a considerar a Remuneração Disponível, o percentual de garantia e o saldo devedor para determinar o valor máximo que poderá ser descontado.
A regra central é:
Desconto na Rescisão = min (Saldo Devedor, Remuneração Disponível x Percentual da Garantia)
Para contratos sem garantia, não será aplicado desconto na rescisão.
A correta aplicação da funcionalidade depende da atualização do ambiente, da disponibilidade dos novos campos da tabela RUO e da consistência das informações de contrato, garantia, saldo devedor e verbas rescisórias.
Recomendamos validar todos os cenários em ambiente de homologação antes de utilizar a nova regra em produção.
![]() | Dica do especialistaAntes de utilizar a nova regra do Crédito do Trabalhador em produção, valide o cálculo da rescisão em ambiente de homologação. Confira especialmente a Remuneração Disponível, o saldo devedor, o percentual de garantia e os dados registrados na tabela RUO. Essa conferência ajuda a evitar descontos incorretos e inconsistências no envio ao eSocial. |
