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crédito do Trabalhador com garantia: cálculo da rescisão no Protheus

Crédito do Trabalhador com Garantia: Cálculo da Rescisão no Protheus

01/09/26, 12:00

Entenda como o Protheus calcula a Remuneração Disponível e os descontos dos empréstimos consignados.

As regras do Crédito do Trabalhador foram alteradas para permitir a utilização de garantias nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento.


Com base nas alterações previstas na Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, e no Manual de Orientação do Empregador disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a TOTVS implementou ajustes no cálculo do eConsignado durante o processamento da rescisão.


A atualização passa a considerar:

  • A existência de garantia vinculada ao empréstimo;

  • A apuração da Remuneração Disponível;

  • O percentual de garantia informado para o contrato;

  • O saldo devedor do empréstimo;

  • O limite disponível para desconto na rescisão.


Informações da implementação


  • Produto: TOTVS RH;

  • Linha de produto: Protheus;

  • Segmento: Recursos Humanos;

  • Módulo: Gestão de Pessoas — SIGAGPE;

  • Função: Cálculo do eConsignado;

  • Requisitos relacionados: DRHCALCPRT-20834, DRHCALCPRT-20857 e DRHCALCPRT-21163.



Objetivo da alteração


A implementação tem como objetivo adequar o cálculo da rescisão às novas regras do Crédito do Trabalhador, considerando as garantias oferecidas pelo trabalhador nas operações de empréstimo consignado.


Durante o cálculo, o sistema avalia a Remuneração Disponível e utiliza esse valor para determinar o limite de desconto aplicável a cada empréstimo que possua garantia.

Nos contratos sem garantia, não é aplicado desconto do eConsignado na rescisão.



Como é calculada a Remuneração Disponível?


A Remuneração Disponível é composta pela soma de determinados proventos, deduzida dos descontos que atendem aos critérios definidos na regra de cálculo.

A identificação das verbas é realizada com base nos campos de incidência e natureza da rubrica.


Proventos considerados


Serão somadas as verbas que possuírem:

  • Incidência de contribuição previdenciária RV_INCCP igual a 11, 12, 91, 92, 93 ou 94;

  • Natureza da rubrica RV_NATUREZ igual a um dos códigos abaixo:

1000, 1003, 1004, 1005, 1006, 1009, 1010, 1011, 1012, 1016, 1017, 1018, 1019, 1050, 1201, 1202, 1203, 1204, 1205, 1206, 1207, 1208, 1209, 1210, 1211, 1214, 1225, 1230, 1800, 4050, 6000, 6001, 6002, 6003, 6004, 6006 ou 6007.



Descontos deduzidos


Serão deduzidas as verbas que possuírem:

  • Incidência de contribuição previdenciária RV_INCCP igual a 11, 12, 31, 32, 34, 35, 91, 92, 93 ou 94;

  • Incidência de IRRF RV_INCIRF igual a 31 ou 32;

  • Natureza da rubrica RV_NATUREZ igual a um dos códigos abaixo:

6901, 6904, 9201, 9203, 9207, 9208, 9209, 9210, 9211, 9212, 9213, 9214, 9218, 9240 ou 9260.


Dessa forma, a Remuneração Disponível não corresponde necessariamente ao total bruto da rescisão. O valor é apurado considerando exclusivamente as verbas que atendem aos critérios técnicos definidos para o Crédito do Trabalhador.



Regra para empréstimos com garantia


Quando o empréstimo possui garantia, o valor descontado na rescisão será limitado ao menor valor entre:

  • O saldo devedor do empréstimo;

  • O valor da garantia disponível para o contrato.

O valor da garantia é calculado considerando a Remuneração Disponível e o percentual de garantia informado.


A fórmula aplicada é:


Valor da Garantia = Remuneração Disponível x Percentual da Garantia

Na prática, o sistema compara os dois limites:

Desconto na Rescisão = min (Saldo Devedor, Valor da Garantia)


Exemplo conceitual


Considere um cenário em que:

  • A Remuneração Disponível seja de R$ 5.000;

  • O percentual de garantia seja de 35%;

  • O saldo devedor do contrato seja de R$ 2.500.


O valor máximo da garantia será:

R$ 5.000,00 x 35% = R$ 1.750,00


Nesse caso, o desconto ficará limitado a R$ 1.750,00, pois esse é o menor valor entre o saldo devedor e a garantia disponível.


O exemplo é meramente ilustrativo. O resultado efetivo dependerá das verbas calculadas, dos parâmetros do contrato e das informações disponíveis no ambiente.



Regra para empréstimos sem garantia


Para os empréstimos que não possuírem garantia, nenhum desconto será aplicado na rescisão conforme a regra implementada para o Crédito do Trabalhador com garantia.

Por isso, é importante que as informações de garantia estejam corretamente disponíveis no sistema antes do cálculo da rescisão.



Pré-requisito: novos campos da tabela RUO


A funcionalidade depende dos novos campos criados na tabela RUO.

Esses campos devem estar disponíveis e corretamente preenchidos para que o Protheus consiga identificar as informações relacionadas à garantia do empréstimo durante o cálculo da rescisão.

Antes de processar o desligamento, recomenda-se verificar:

  • Se os campos necessários estão disponíveis na tabela RUO;

  • Se os dados de garantia foram importados corretamente;

  • Se o contrato do trabalhador está associado à matrícula correta;

  • Se o percentual de garantia está preenchido;

  • Se o saldo devedor corresponde às informações recebidas;

  • Se os contratos com e sem garantia estão diferenciados corretamente.



Fluxo de processamento da rescisão


De forma simplificada, o processamento segue as seguintes etapas:

  1. O sistema identifica os empréstimos consignados vinculados ao trabalhador;

  2. Verifica se cada contrato possui garantia;

  3. Calcula as verbas rescisórias;

  4. Classifica os proventos e descontos conforme os critérios da Remuneração Disponível;

  5. Apura a Remuneração Disponível;

  6. Calcula o limite da garantia com base no percentual informado;

  7. Compara o saldo devedor com o valor da garantia;

  8. Aplica o menor valor como desconto, quando houver garantia;

  9. Não aplica desconto para contratos sem garantia;

  10. Apresenta o resultado no cálculo da rescisão.



Pontos de atenção para a equipe de RH


A alteração exige atenção especial porque o resultado do cálculo depende da qualidade das informações cadastrais e dos dados recebidos para cada contrato.

Recomenda-se conferir:

  • A existência de garantia no empréstimo;

  • O percentual de garantia;

  • O saldo devedor atualizado;

  • A matrícula do trabalhador;

  • A composição das verbas rescisórias;

  • As incidências previdenciárias e de IRRF;

  • As naturezas das rubricas;

  • Os campos da tabela RUO;

  • O resultado apresentado no cálculo da rescisão;

  • Os eventos que serão enviados ao eSocial.


Qualquer inconsistência nesses dados pode alterar a Remuneração Disponível e, consequentemente, o limite de desconto calculado pelo sistema.



Validação em ambiente de homologação


Antes da aplicação em produção, recomenda-se realizar testes em ambiente de homologação com diferentes cenários, incluindo:


  • Trabalhador com empréstimo com garantia;

  • Trabalhador com mais de um empréstimo com garantia;

  • Trabalhador com empréstimo sem garantia;

  • Saldo devedor inferior ao valor da garantia;

  • Saldo devedor superior ao valor da garantia;

  • Rescisão com diferentes tipos de verbas;

  • Ausência ou inconsistência de informações na tabela RUO.


Durante os testes, é importante comparar:


  • A Remuneração Disponível apurada;

  • O percentual de garantia utilizado;

  • O valor máximo da garantia;

  • O saldo devedor;

  • O valor efetivamente descontado;

  • O resultado final da rescisão.



Checklist técnico


Antes de utilizar o cálculo em produção, confirme se:

  1. O Protheus está atualizado conforme a versão e os pacotes aplicáveis;

  2. Os requisitos DRHCALCPRT-20834, DRHCALCPRT-20857 e DRHCALCPRT-21163 foram considerados;

  3. Os novos campos da tabela RUO estão disponíveis;

  4. As informações de garantia foram carregadas corretamente;

  5. Os contratos estão associados às matrículas corretas;

  6. Os percentuais de garantia estão preenchidos;

  7. Os saldos devedores estão atualizados;

  8. As incidências das verbas foram conferidas;

  9. As naturezas das rubricas estão corretas;

  10. Foram realizados testes em ambiente de homologação;

  11. O cálculo da rescisão foi validado;

  12. Os eventos do eSocial foram conferidos após o processamento.



Conclusão


A implementação do Crédito do Trabalhador com garantia altera a forma como os empréstimos consignados são tratados no cálculo da rescisão.

O Protheus passa a considerar a Remuneração Disponível, o percentual de garantia e o saldo devedor para determinar o valor máximo que poderá ser descontado.

A regra central é:

Desconto na Rescisão = min (Saldo Devedor, Remuneração Disponível x Percentual da Garantia)

Para contratos sem garantia, não será aplicado desconto na rescisão.

A correta aplicação da funcionalidade depende da atualização do ambiente, da disponibilidade dos novos campos da tabela RUO e da consistência das informações de contrato, garantia, saldo devedor e verbas rescisórias.

Recomendamos validar todos os cenários em ambiente de homologação antes de utilizar a nova regra em produção.

 

  

Dica do especialista

Antes de utilizar a nova regra do Crédito do Trabalhador em produção, valide o cálculo da rescisão em ambiente de homologação.

Confira especialmente a Remuneração Disponível, o saldo devedor, o percentual de garantia e os dados registrados na tabela RUO. Essa conferência ajuda a evitar descontos incorretos e inconsistências no envio ao eSocial.


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